Oferecemos traduções juramentadas de pequeno ou grande porte, para mais de 30 idiomas, em qualquer área técnica.
As traduções juramentadas são exigidas por órgãos públicos e trâmites legais no território nacional e internacional, e têm a validade legal idêntica ou equivalente ao documento original. .
O tradutor habilitado a fazer traduções juramentadas é aquele selecionado e aprovado em concurso realizado pela Junta Comercial de qualquer estado do país, credenciado como detentor de fé pública e habilitado a dar aos textos que traduz caráter oficial e legal.
Os Consulados não tem competência legal para prestar esse tipo de serviço.

TRADUÇÃO CONSULARIZADA
Trata-se aqui de uma tradução que além de juramentada deve ser submetida ao consulado de um determinado país, obtendo assim a chancela de estar atendendo perfeitamente às exigências daquele país, podendo então envolver a necessidade de um processo adicional de legalização e apostilamento.
SERVIÇOS DE TRADUÇÃO

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